Vereador condenado por associação criminosa e comércio de armas tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral de MT

  • 16/04/2025
(Foto: Reprodução)
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) foi eleito nas eleições municipais de 2024 perdeu a diplomação após o TRE reconhecer sua inelegibilidade com base em uma lei complementar. O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), de Água Boa, teve o mandato cassado Reprodução TSE O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), de Água Boa, a 736 km de Cuiabá, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nessa terça-feira (15). A decisão, com efeito imediato, atendeu a um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em uma condenação criminal. Sérgio Reis, eleito nas eleições municipais de 2024, perdeu a diplomação após o TRE reconhecer sua inelegibilidade com base em uma lei complementar. A legislação impede que condenados por crimes graves em órgão colegiado assumam cargos públicos eletivos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp De acordo com o promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, o parlamentar já havia sido condenado em primeira instância pelos crimes de associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, com pena superior a 11 anos de reclusão em regime fechado. A confirmação da condenação em grau de recurso ocorreu em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. Segundo o promotor, a condenação enquadra o vereador nas hipóteses de inelegibilidade previstas em lei e impede a diplomação e o exercício do mandato dele. Luis também destacou a incompatibilidade entre o cargo de vereador e o regime inicial de cumprimento da pena, que é o fechado. Com a decisão, o TRE-MT deverá comunicar a Câmara Municipal para que o suplente assuma a vaga.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2025/04/16/vereador-condenado-por-associacao-criminosa-e-comercio-de-armas-tem-mandato-cassado-pela-justica-eleitoral-de-mt.ghtml


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